TRC
1545/19.4T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
apenas compara os factos principais das duas causas. II) Assim, a identidade e a individualidade da causa de pedir têm de apurar-se com base numa comparação entre o núcleo ... factual essencial de cada uma delas, não sendo afectada tal identidade por via da alteração da qualificação jurídica dos factos concretos em que se fundamenta a pretensão, nem por qualquer