TRC
1545/19.4T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
alteração da qualificação jurídica dos factos concretos em que se fundamenta a pretensão, nem por qualquer ampliação factual que não afecte o núcleo factual essencial da causa de pedir ... primeira acção de determinada factualidade que é perspectivada como meramente instrumental ou concretizadora de factos essenciais