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101/12.2PATNV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
relativos à personalidade do condenado. II - Ao encerrar a fase de produção de prova sem antes ter procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção
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Relator: ANA BARATA BRITO
relativos à personalidade do condenado. II - Ao encerrar a fase de produção de prova sem antes ter procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação