TRE
212/13.7GFALR.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
princípio da investigação, a defesa pode empenhar-se no processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido e contribuindo desse modo para a prolação
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
princípio da investigação, a defesa pode empenhar-se no processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido e contribuindo desse modo para a prolação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
confissão como instrumento probatório incide naturalmente sobre factos, “fornece unicamente a prova da verdade do facto ou factos a que respeita”, os quais terão de ser contrários ao interesse
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Uma coisa é a possibilidade de a audiência de julgamento, em
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Configura litigância de má-fé a conduta da