TRG
735/14.0TTBRG.G1
Relator: ALDA MARTINS
Trabalho cinge-se, expressamente, aos «factos alegados pela outra parte que forem pessoais do faltoso», pelo que não se estende, por um lado, a factos atinentes a relações jurídicas estabelecidas ... outro lado, a juízos de valor ou matéria de direito aduzidos nos articulados pela parte presente no julgamento. II – Sendo o período experimental legal de 90 dias