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  1. TRG

    735/14.0TTBRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Trabalho cinge-se, expressamente, aos «factos alegados pela outra parte que forem pessoais do faltoso», pelo que não se estende, por um lado, a factos atinentes a relações jurídicas estabelecidas ... outro lado, a juízos de valor ou matéria de direito aduzidos nos articulados pela parte presente no julgamento. II – Sendo o período experimental legal de 90 dias