2812/2002
Relator: FERNANDES DA SILVA
pela maior penosidade e esforço inerentes a esse tipo de actividade, não dependendo o direito a essa retribuição da efectiva prestação de qualquer trabalho extraordinário, que pode nem ocorrer ... pagamento do trabalho realizado em dias de descanso. VIII - São geralmente considerados factos pessoais aqueles de que a parte (o representante da pessoa colectiva ou sociedade, relativamente a factos praticados