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  1. TRCsó sumário

    2812/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    pela maior penosidade e esforço inerentes a esse tipo de actividade, não dependendo o direito a essa retribuição da efectiva prestação de qualquer trabalho extraordinário, que pode nem ocorrer ... pagamento do trabalho realizado em dias de descanso. VIII - São geralmente considerados factos pessoais aqueles de que a parte (o representante da pessoa colectiva ou sociedade, relativamente a factos praticados

  2. TRG

    735/14.0TTBRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Processo do Trabalho cinge-se, expressamente, aos «factos alegados pela outra parte que forem pessoais do faltoso», pelo que não se estende, por um lado, a factos atinentes a relações ... estabelecidas entre terceiros, e, por outro lado, a juízos de valor ou matéria de direito aduzidos nos articulados pela parte presente no julgamento. II – Sendo o período experimental legal