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  1. TREcitado por 4

    101/12.2PATNV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    julgamento, em determinadas condições que a lei prevê, poder decorrer na ausência do arguido (afastando-se a regra da presença obrigatória); outra, a (in)viabilidade de proferir decisão sobre ... tendo o juiz de julgamento diligenciado previamente (e oficiosamente, perante a passividade do defensor do arguido), é de considerar que o tribunal ficou aquém do razoavelmente exigível, tendo incumprido

  2. TRE

    212/13.7GFALR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido e contribuindo desse modo para a prolação da pena mais justa e eficaz. 2. Não ... absteve de procurar conhecer as condições pessoais do arguido quando este (arguido) esteve presente em julgamento, sempre devidamente assistido por defensor e, expressamente perguntado sobre os factos pessoais, recusou