526/24.0T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Configura litigância de má-fé a conduta da Autora que alegou ter trabalhado das 9h às 20h em dias nos quais, comprovadamente, não exerceu qualquer atividade
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Configura litigância de má-fé a conduta da Autora que alegou ter trabalhado das 9h às 20h em dias nos quais, comprovadamente, não exerceu qualquer atividade
Relator: PAULO REIS
autor/mutuante e a importância já assumidamente restituída, de acordo com a versão apresentada pelo autor, que resultou demonstrada) e estão em causa factos pessoais, de que o réu não podia
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Uma coisa é a possibilidade de a audiência de julgamento, em
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação de declarações consubstancia um direito potestativo de natureza processual da
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I – A cominação prevista no n.º 2 do art. 71.º
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A confissão como instrumento probatório incide naturalmente sobre factos, “fornece unicamente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A conduta processual assumida pela opoente, ao negar peremptoriamente a sua assinatura