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  1. TREcitado por 4

    101/12.2PATNV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    julgamento, em determinadas condições que a lei prevê, poder decorrer na ausência do arguido (afastando-se a regra da presença obrigatória); outra, a (in)viabilidade de proferir decisão sobre ... prova sem antes ter procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção dos seus antecedentes criminais), sem antes ter efectuado qualquer diligência para dotar a sentença

  2. TRE

    212/13.7GFALR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido e contribuindo desse modo para a prolação da pena mais justa e eficaz. 2. Não ... considerar que o tribunal se absteve de procurar conhecer as condições pessoais do arguido quando este (arguido) esteve presente em julgamento, sempre devidamente assistido por defensor e, expressamente perguntado sobre