101/12.2PATNV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
julgamento, em determinadas condições que a lei prevê, poder decorrer na ausência do arguido (afastando-se a regra da presença obrigatória); outra, a (in)viabilidade de proferir decisão sobre ... prova sem antes ter procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção dos seus antecedentes criminais), sem antes ter efectuado qualquer diligência para dotar a sentença