1090/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
Código Penal: a apropriação ilegítima; de coisa móvel; entregue por título não translativo de propriedade. Com a apropriação fica consumado o crime não sendo, por isso, legalmente defensável a pretensão
11 resultados
Relator: ALBERTO BORGES
Código Penal: a apropriação ilegítima; de coisa móvel; entregue por título não translativo de propriedade. Com a apropriação fica consumado o crime não sendo, por isso, legalmente defensável a pretensão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Face ao incumprimento pelo recorrente dos ónus previstos em qualquer das
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele
Relator: NUNO GARCIA
1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
· São inatendíveis em sede de recurso de apelação os factos não alegados
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência