TRCcitado por 2
336/10.2TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
6 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A fundamentação da sentença divide-se em dois sectores, a enumeração
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no