555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
base em invalidade do procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo do prazo para contestar, iniciando-se o prazo interrompido nos termos do nº 4 do artº 411º
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Relator: AZEVEDO MENDES
base em invalidade do procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo do prazo para contestar, iniciando-se o prazo interrompido nos termos do nº 4 do artº 411º
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
tanto pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ainda ... parte do/s seu/s articulado/s, apenas cheguem ao seu conhecimento já depois de esgotados os prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
mútuo e fiança, com alterações decorrentes de um contrato adicional onde se aumentou o prazo de reembolso e, consequentemente, se aumentaram os juros a pagar, se esse adicional não
Relator: Paula Moura Teixeira
instância (artigo 120.º do CPPT), sendo, por isso, esse o termo final do prazo para apresentação de documentos em 1.ª instância. II. Dispõe
Relator: TOMÉ BRANCO
433/82, os únicos fundamentos para a rejeição residem no não cumprimento das exigências de prazo e de forma e que se refere o artº 59º do mesmo diploma legal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não existe qualquer impedimento legal a que o assistente, aderindo à
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O recurso interposto da decisão que declarou a insolvência não constitui instrumento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: ALBERTO BORGES
Não faz qualquer sentido pretender que, sendo uma viagem de avião marcada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A fundamentação da sentença divide-se em dois sectores, a enumeração
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
· São inatendíveis em sede de recurso de apelação os factos não alegados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro de escrita cometido numa sentença é passível de correcção