336/10.2TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro, sendo, por isso, infungível. o) O tribunal é soberano na escolha da modalidade da sanção pecuniária compulsória
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro, sendo, por isso, infungível. o) O tribunal é soberano na escolha da modalidade da sanção pecuniária compulsória
Relator: VASQUES OSÓRIO
decisão consiste, basicamente, numa oposição lógica e reciprocamente excludente, que pode revestir modalidades diversas, tais como, uma oposição na matéria de facto provada, uma oposição entre a matéria de facto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele
Relator: NUNO GARCIA
1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão só
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da
Relator: HELENA MELO
.HAVENDO ACORDO DAS PARTES E IMPORTANDO A CONSIDERAÇÃO DOS FACTOS NOVOS A
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro de escrita cometido numa sentença é passível de correcção