3118/16.4T8VNF-A.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
instituto da inversão do contencioso: 1º a matéria adquirida no procedimento permita ao juiz formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado; 2º a natureza da providência decretada seja ... verifica o preenchimento do primeiro pressuposto quando o grau de convicção que o juiz tiver formado não ultrapassar o plano do mero julgamento sumario (“summaria cognitio”) assente num juízo