TRE
2245/24.9T8FAR-A.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
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I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
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Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
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