1090/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
confiança previsto pelo art.º 205º, n.º 1, do Código Penal: a apropriação ilegítima; de coisa móvel; entregue por título não translativo de propriedade. Com a apropriação fica consumado
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Relator: ALBERTO BORGES
confiança previsto pelo art.º 205º, n.º 1, do Código Penal: a apropriação ilegítima; de coisa móvel; entregue por título não translativo de propriedade. Com a apropriação fica consumado
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
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