TRE
2245/24.9T8FAR-A.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
legitimidade activa e passiva. II – O recurso e suas conclusões não são meio idóneo para invocação de factos que não foram alegados nos articulados respectivos. (Sumário da Relatora
4 resultados
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
legitimidade activa e passiva. II – O recurso e suas conclusões não são meio idóneo para invocação de factos que não foram alegados nos articulados respectivos. (Sumário da Relatora
Relator: NUNO GARCIA
1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes