8 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    336/10.2TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    regra, a alegação, na instância de recurso, de factos novos. d) A fundamentação da decisão da matéria de facto deve conter-se nessa mesma decisão e não na sentença final ... facto pode radicar num erro na apreciação da prova ou simplesmente num erro na selecção do objecto dessa prova. h) O recorrente que impugne a matéria de facto, com fundamento

  2. TCANsó sumário

    02621/15.8BEPRT

    Relator: CRISTINA DA NOVA

    citação através de carta regista com a/r. Este tribunal está impedido de apreciar factos ou fundamentos que não foram colocados perante tribunal a quo. 2-Os recursos ordinários destinam ... questões que as partes discutiram nos momentos próprios e quando respeitam a matéria de facto mais se impõe o escrupuloso respeito de tal regra, a fim de obviar

  3. TRC

    167/15.3GBNLS.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    dois sectores, a enumeração dos factos provados e não provados e a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, devendo esta exposição incluir a indicação ... razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão da causa, ainda que constituam alteração dos constantes da acusação, observadas

  4. TRG

    3118/16.4T8VNF-A.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    formada pelo Tribunal, através da apresentação de novos meios de prova ou de novos factos com que o tribunal não pôde contar quando proferiu a decisão inicial. II. São dois ... fundamento na visão unilateral carreada para o processo pelo Requerente do Procedimento Cautelar, visão que nem sempre se mantém ou resiste aos novos meios de prova ou aos novos factos

  5. TCANsó sumário

    00264/10.1BECBR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    medida, o tribunal superior é chamado a reexaminar a decisão proferida e os seus fundamentos III. Assim da interpretação ... correções ao declarado pelo contribuinte, incumbindo-lhe, por isso, indagar sobre a verificação do facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta

  6. TRGsó sumário

    503/02-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    instância...", respectivamente. III - É licita, com esta impugnação, a alegação de novos factos no sentido de factos ainda não alegados junto da entidade administrativa, nomeadamente, na sequência da notificação ... Outubro. IV - Nos termo do artº 63º do mesmo D.L. 433/82, os únicos fundamentos para a rejeição residem no não cumprimento das exigências de prazo e de forma