336/10.2TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
objecto dessa prova. h) O recorrente que impugne a matéria de facto, com fundamento no erro na valoração da prova, está adstrito ao ónus de especificar os meios de prova
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
objecto dessa prova. h) O recorrente que impugne a matéria de facto, com fundamento no erro na valoração da prova, está adstrito ao ónus de especificar os meios de prova
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 418º (al. b)); a decisão de despedimento e os seus fundamentos não constarem de documento escrito, nos termos do artº 415º ou do nº 3 do artº 418º
Relator: Paula Moura Teixeira
medida, o tribunal superior é chamado a reexaminar a decisão proferida e os seus fundamentos III. Assim da interpretação ... fundamentação formal do ato não se confunde com a valia substancial dos fundamentos aduzidos na motivação do ato.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e que são coerentes com esta, sem que ocorra ambiguidade ou obscuridade e apreciado
Relator: CRISTINA DA NOVA
através de carta regista com a/r. Este tribunal está impedido de apreciar factos ou fundamentos que não foram colocados perante tribunal a quo. 2-Os recursos ordinários destinam
Relator: VASQUES OSÓRIO
não provados e a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, devendo esta exposição incluir a indicação das provas que serviram para formar a convicção
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
Procedimento cautelar. IV. Uma vez que a primeira pronúncia do Tribunal é efectuada com fundamento na visão unilateral carreada para o processo pelo Requerente do Procedimento Cautelar, visão
Relator: TOMÉ BRANCO
Outubro. IV - Nos termo do artº 63º do mesmo D.L. 433/82, os únicos fundamentos para a rejeição residem no não cumprimento das exigências de prazo e de forma