167/15.3GBNLS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
causa, ainda que constituam alteração dos constantes da acusação, observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos, matéria que o C. de Processo Penal regula nos arts ... matéria de facto provada e a matéria de facto não, uma incoerência da fundamentação probatória da matéria de facto, ou ainda a existência oposição entre a fundamentação e a decisão