TCANsó sumário
00264/10.1BECBR
Relator: Paula Moura Teixeira
força do artigo 74.º n.º 1 LGT, compete à Administração Fiscal o ónus de suscitar e comprovar a dispensabilidade do custo visado, em ordem a exercer ... deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. V. É sobre a Administração Fiscal que incide o ónus de provar a existência de todos os pressupostos que a determinaram