TRCcitado por 1
555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
3 resultados
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da