503/02-1
Relator: TOMÉ BRANCO
instância..." e "...audiência em 1ª instância...", respectivamente. III - É licita, com esta impugnação, a alegação de novos factos no sentido de factos ainda não alegados junto da entidade administrativa, nomeadamente
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Relator: TOMÉ BRANCO
instância..." e "...audiência em 1ª instância...", respectivamente. III - É licita, com esta impugnação, a alegação de novos factos no sentido de factos ainda não alegados junto da entidade administrativa, nomeadamente
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