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  1. TRG

    3256/23.7T8FAF.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ainda que tenham tido ... legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente hão-de necessariamente ser factos essenciais, que é o mesmo que dizer, hão-de poder

  2. TRE

    2245/24.9T8FAR-A.E1

    Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS

    reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente à alegação dos factos essenciais que constituem a respectiva causa de pedir, e está sujeita aos pressupostos processuais de qualquer ... passiva. II – O recurso e suas conclusões não são meio idóneo para invocação de factos que não foram alegados nos articulados respectivos. (Sumário da Relatora

  3. TRG

    388/19.0T8PVL.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    defeituoso dos contratos pode resultar não só do não cumprimento de deveres principais ou essenciais, mas também de deveres acessórios e secundários. III - O contrato de empreitada pressupõe, com particular ... esclarecimento, de conselho, de cuidado, de segurança, etc. IV – Tais deveres advêm do facto de o empreiteiro, sendo um técnico na matéria, conhecer as consequências e a melhor forma