3256/23.7T8FAF.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ainda que tenham tido ... legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente hão-de necessariamente ser factos essenciais, que é o mesmo que dizer, hão-de poder