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  1. TCANsó sumário

    02621/15.8BEPRT

    Relator: CRISTINA DA NOVA

    citação através de carta regista com a/r. Este tribunal está impedido de apreciar factos ou fundamentos que não foram colocados perante tribunal a quo. 2-Os recursos ordinários destinam ... pelo tribunal de categoria inferior a não ser que se trate de questões do conhecimento oficioso. [arts. 635.º e 663.º] 3- A razão de tal opção

  2. TRE

    1989/19.1T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    facto, na parte respetiva; II – Se determinada questão não foi suscitada perante a 1ª instância, que sobre a mesma não se pronunciou, e não se tratando de questão de conhecimento ... oficioso, não pode ser arguida no recurso de apelação, que visa reapreciar a decisão impugnada e não criar decisões sobre matéria nova; III – Incumbe ao recorrente indicar o efeito pretendido

  3. TRE

    544/23.6T8BNV.E1

    Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL

    Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e que são coerentes com esta, sem que ocorra ambiguidade ou obscuridade e apreciado ... isso, as matérias que não tenham sido articuladas pelas partes e não sejam de conhecimento oficioso, não podem ser conhecidas, em sede de recurso. (Sumário da Relatora