336/10.2TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prova. g) O error in iudicando da matéria de facto pode radicar num erro na apreciação da prova ou simplesmente num erro na selecção do objecto dessa prova ... recorrente que impugne a matéria de facto, com fundamento no erro na valoração da prova, está adstrito ao ónus de especificar os meios de prova que reputa de mal apreciados