167/15.3GBNLS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
provados e não provados e a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, devendo esta exposição incluir a indicação das provas que serviram para formar
28 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
provados e não provados e a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, devendo esta exposição incluir a indicação das provas que serviram para formar
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e que são coerentes com esta, sem que ocorra ambiguidade ou obscuridade e apreciado
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
matéria adquirida no procedimento permita ao juiz formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado; 2º a natureza da providência decretada seja adequada a realizar a composição definitiva ... verossimilhança da existência do direito exigível para a procedência do Procedimento cautelar. IV. Uma vez que a primeira pronúncia do Tribunal é efectuada com fundamento na visão unilateral carreada para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
objecto dessa prova. h) O recorrente que impugne a matéria de facto, com fundamento no erro na valoração da prova, está adstrito ao ónus de especificar os meios de prova ... edificação – não conforma juridicamente as relações jurídicas civis, não produzindo quaisquer efeitos preclusivos dos direitos de terceiros. j) A ilicitude, no plano administrativo, de uma obra não se transfere, ipso
Relator: Paula Moura Teixeira
medida, o tribunal superior é chamado a reexaminar a decisão proferida e os seus fundamentos III. Assim da interpretação ... suscitar e comprovar a dispensabilidade do custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Face ao incumprimento pelo recorrente dos ónus previstos em qualquer das
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. As alegações de recurso não se destinam nem podem ser aproveitadas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não existe qualquer impedimento legal a que o assistente, aderindo à
Relator: NUNO GARCIA
1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O recurso interposto da decisão que declarou a insolvência não constitui instrumento
Relator: FÁTIMA FURTADO
Não é admissível a instrução requerida pelo assistente com vista à pronúncia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de