TRCcitado por 1
555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
436º, nº 2, do Código do Trabalho, no caso de ter sido impugnado o despedimento com base em invalidade do procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo ... cumulativamente, que o despedimento seja impugnável com base numa situação concreta que determine a invalidade de todo o procedimento disciplinar, ou seja, que o despedimento seja ilícito, nos termos legais