2415/18.9T8LRA.C2
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro conhecia ou devia conhecer aquele desígnio e este dano, o caso já não é de simples abuso de representação mas de concertação ou conluio entre o administrador com prejuízo
10 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro conhecia ou devia conhecer aquele desígnio e este dano, o caso já não é de simples abuso de representação mas de concertação ou conluio entre o administrador com prejuízo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: NUNO GARCIA
1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão só
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
· São inatendíveis em sede de recurso de apelação os factos não alegados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da
Relator: HELENA MELO
.HAVENDO ACORDO DAS PARTES E IMPORTANDO A CONSIDERAÇÃO DOS FACTOS NOVOS A