460/20.3GABNV.E1
Relator: NUNO GARCIA
Público, já a mesma não é possível para efeitos de o juiz de instrução criminal ir averiguar se ocorreram factos que levam a essa diferente qualificação jurídica
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Relator: NUNO GARCIA
Público, já a mesma não é possível para efeitos de o juiz de instrução criminal ir averiguar se ocorreram factos que levam a essa diferente qualificação jurídica
Relator: ALBERTO BORGES
determinaram e as circunstâncias em que ocorreram, e tendo ainda em conta o passado criminal do arguido – a revelar a especiais necessidades de prevenção especial - a pena de multa não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A fundamentação da sentença divide-se em dois sectores, a enumeração
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não existe qualquer impedimento legal a que o assistente, aderindo à
Relator: FÁTIMA FURTADO
Não é admissível a instrução requerida pelo assistente com vista à pronúncia
Relator: ALBERTO BORGES
Não faz qualquer sentido pretender que, sendo uma viagem de avião marcada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão só
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro de escrita cometido numa sentença é passível de correcção