14 resultados

  1. TRG

    3256/23.7T8FAF.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva ... prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente hão-de necessariamente ser factos essenciais, que é o mesmo que dizer, hão

  2. TRE

    108/16.0T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    condicionalismos dos artigos 264º e 265º do Código de Processo Civil, nem o articulado superveniente pode surgir associado ao aditamento de factos que sejam mero complemento ou concretização

  3. TRE

    3248/18.8T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    invocados novos factos em sede de recurso, factos esses que não foram alegados nos articulados respetivos das partes, não é possível ao tribunal ad quem proceder à sua apreciação ... mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção