1090/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
não constituindo, tal abstenção, omissão de pronúncia. 5- São elementos objectivos do crime de abuso de confiança previsto pelo art.º 205º, n.º 1, do Código Penal: a apropriação
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Relator: ALBERTO BORGES
não constituindo, tal abstenção, omissão de pronúncia. 5- São elementos objectivos do crime de abuso de confiança previsto pelo art.º 205º, n.º 1, do Código Penal: a apropriação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
devia conhecer aquele desígnio e este dano, o caso já não é de simples abuso de representação mas de concertação ou conluio entre o administrador com prejuízo societário, pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele
Relator: FÁTIMA FURTADO
Não é admissível a instrução requerida pelo assistente com vista à pronúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da