TRG
2171/17.8T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Não são de considerar factos notórios a possibilidade de arrendamento de imóvel pela renda diária de €150,00 a €200,00 na época de verão ou a possibilidade ... arrendamento pela renda mensal de €750,00, pois o valor da renda varia segundo diversos fatores, designadamente a própria localização e condições do imóvel, não podendo ser considerados factos