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  1. TRG

    2171/17.8T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    Não são de considerar factos notórios a possibilidade de arrendamento de imóvel pela renda diária de €150,00 a €200,00 na época de verão ou a possibilidade ... arrendamento pela renda mensal de €750,00, pois o valor da renda varia segundo diversos fatores, designadamente a própria localização e condições do imóvel, não podendo ser considerados factos