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  1. TRG

    2171/17.8T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova a alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando este conclua ... necessária segurança, que a prova produzida aponta em sentido diverso e impõe uma decisão diferente da que foi proferida em 1ª instância, e tenha, por isso, formado uma convicção segura