TRG
2171/17.8T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova a alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando este conclua
1 resultado
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova a alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando este conclua