TRG
2171/17.8T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova a alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando este conclua ... necessária segurança, que a prova produzida aponta em sentido diverso e impõe uma decisão diferente da que foi proferida em 1ª instância, e tenha, por isso, formado uma convicção segura