TCASsó sumário
91/16.2BEAVR
Relator: LINA COSTA
procedimento de dissolução/liquidação, resultando a sua legitimidade processual activa de ser ex-sócio gerente desta, com interesse limitado ou correspondente à sua quota de sócio e na medida
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Relator: LINA COSTA
procedimento de dissolução/liquidação, resultando a sua legitimidade processual activa de ser ex-sócio gerente desta, com interesse limitado ou correspondente à sua quota de sócio e na medida
Relator: HELENA MELO
I – Sendo certo que as razões do diferente tratamento dos credores devem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- São factos notórios aqueles que juiz, colocado na posição do cidadão