91/16.2BEAVR
Relator: LINA COSTA
ção, resultando a sua legitimidade processual activa de ser ex-sócio gerente desta, com interesse limitado ou correspondente à sua quota de sócio e na medida em que sociedade seja
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Relator: LINA COSTA
ção, resultando a sua legitimidade processual activa de ser ex-sócio gerente desta, com interesse limitado ou correspondente à sua quota de sócio e na medida em que sociedade seja
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pelas respetivas decisões e o prestígio da Justiça, nesta vertente, a mesma prossegue o interesse público, não estando na disponibilidade do exequente pedir ou deixar de pedir aquela sanção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Havendo cobertura do contrato de seguro celebrado entre as partes, no caso
Relator: HELENA MELO
I – Sendo certo que as razões do diferente tratamento dos credores devem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação