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  1. TCANsó sumário

    00133/10.5BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    apreciar correctamente, sem formalismos exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (cfr. artigo 5.º do CPC). II) Revestindo os factos a natureza de notórios, não carecem ... apresenta destituída de fundamento a imputação de défice instrutório à decisão da matéria de facto (cfr. artigo 412.º, n.º 1 do CPC). III) A taxa por autorização