1628/2000
Relator: ARTUR DIAS
elas integralmente absorvido, incumbe ao R., já que se trata de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
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Relator: ARTUR DIAS
elas integralmente absorvido, incumbe ao R., já que se trata de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: LINA COSTA
I. O Recorrente não foi parte na acção nº 1…/0…LSB
Relator: Ana Patrocínio
apreciar correctamente, sem formalismos exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (cfr. artigo 5.º do CPC). II) Revestindo os factos a natureza de notórios, não carecem ... apresenta destituída de fundamento a imputação de défice instrutório à decisão da matéria de facto (cfr. artigo 412.º, n.º 1 do CPC). III) A taxa por autorização
Relator: Paula Moura Teixeira
I) O conceito de “bomba abastecedora de combustível”, para efeitos de incidência
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- São factos notórios aqueles que juiz, colocado na posição do cidadão