TRG
1952/19.2T8GMR.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- São factos notórios aqueles que juiz, colocado na posição do cidadão