TRG
81/20.0T8VFL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
banda do réu. II – Nesta situação, continua a recair sobre o Réu o ónus de alegar e de provar os factos constitutivos do direito que pretendeu justificar através da escritura
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
banda do réu. II – Nesta situação, continua a recair sobre o Réu o ónus de alegar e de provar os factos constitutivos do direito que pretendeu justificar através da escritura
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A factura, enquanto documento particular, goza de força probatória plena quanto
Relator: JORGE DIAS
1. Nos processos de contra-ordenação a não documentação dos actos da