41/19.4BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
pela solução dada às demais questões apreciadas. II. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza ... distinta da que foi proferida. III. A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto