TRC
5391/22.0T8CBR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
factos concretos (dando-os como provados e não provados) e não juízos de valor, conceitos de direito, conclusões ou negações, devendo aquele tipo de expressões ser dadas como não escritas
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
factos concretos (dando-os como provados e não provados) e não juízos de valor, conceitos de direito, conclusões ou negações, devendo aquele tipo de expressões ser dadas como não escritas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Do preceituado no artº 374º, nº 2 do CPP, não resulta