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  1. TRC

    474/08.1JACBR-B.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    fundamentação do despacho que aplica medida de coacção ou garantia patrimonial, é uma nulidade sanável, tendo de ser arguida no próprio acto a que o interessado assista, antes desse acto ... apenas gera mera irregularidade. 3. Estando o arguido e o seu advogado presentes, a irregularidade processual só determina a invalidade do acto a que ele se refere e dos termos