TRC
474/08.1JACBR-B.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
identidade e residência, de quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados ao arguido durante a audição, não é cominada em qualquer preceito legal como nulidade. Assim ... inobservância, por fundamentação do despacho com factos que não tenham sido comunicados ao arguido durante apenas gera mera irregularidade. 3. Estando o arguido e o seu advogado presentes, a irregularidade