TRC
474/08.1JACBR-B.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
aplica medida de coacção ou garantia patrimonial, é uma nulidade sanável, tendo de ser arguida no próprio acto a que o interessado assista, antes desse acto ter terminado sob pena ... ficar sanada. 2. A inclusão na fundamentação da aplicação ao arguido de medida de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência, de quaisquer factos