TRC
118/20.3T8SCD.C2
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
atendidos pelo tribunal se, cumulativamente: i) resultarem da instrução da causa; ii) a parte interessada em prevalecer-se do facto o declare em 1.ª instância ou que o juiz
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
atendidos pelo tribunal se, cumulativamente: i) resultarem da instrução da causa; ii) a parte interessada em prevalecer-se do facto o declare em 1.ª instância ou que o juiz
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da