5/18.5T8TCS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o tribunal da Relação declare provados factos não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil
5 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o tribunal da Relação declare provados factos não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil
Relator: ALCIDES RODRIGUES
apuramento da verdade e à justa composição do litígio; e iv) a prova a produzir incidir sobre factos que é lícito ao juiz conhecer. III- Está vedado à recorrente pretender ... iniciativa, oportunamente não requereu, tendente à demonstração de factos que tão pouco tempestivamente articulou e que extravasam os factos carecidos de prova que ao tribunal é lícito conhecer
Relator: PAULO REIS
cognição do Tribunal determinados factos não alegados pelas partes nos respetivos articulados: os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; os factos que sejam complemento ou concretização ... matéria de facto, através do aditamento de determinados factos não alegados, também não resultando que tenha de alguma forma sido facultada às partes a produção de prova sobre factos complementares
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processo do trabalho e em situações em que se pretenda atender a factos não alegados pelas partes é mister que quem assim pretenda operar observe o princípio do contraditório ... ponderar socorrer-se de factos não alegados; ii) se permita à parte a quem esses factos desfavorecem requerer em relação a esses factos meios de prova. II – A falta
Relator: LUÍS RICARDO
I - A impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto implica