TRG
249/19.2T8PVL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto ... venda, onde figura como vendedor quem se apresenta com título idóneo para o efeito, conforme ele próprio é obrigado a verificar), e não também a descrição, isto é, a exacta