3272/23.9T8VCT.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prática de actos inúteis, não há lugar à reapreciação da decisão de facto se os factos objecto da impugnação, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis ... pedidos se não estiverem reunidos todos os elementos de facto para tal, sendo necessária a ampliação dos temas da prova